Por Jean Pierre Santos Vaz
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5 de outubro de 2023
TCMPA alerta municípios sobre importância de alunos terem 100% de participação nas provas do SAEB 2023 Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), com base no regimento interno da Corte de Contas e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como, diante da necessidade da adoção de medidas preventivas e saneadoras, visando a melhoria dos indicadores educacionais, em conformidade com a legislação em vigor, alertam aos prefeitos e presidentes de câmaras municipais quanto a importância de se mobilizar os secretários municipais de educação, diretores e professores de escolas, conselheiros municipais de educação, além dos pais e alunos, sobre a necessidade de participação de 100% dos estudantes que realizarão as provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) 2023, no período de 23 de outubro a 10 de novembro, sob pena de redução no recebimento dos recursos destinados para a educação. O alerta, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA nº 1557, no último dia 15 de setembro, leva em consideração a Portaria nº 267, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicada no Diário Oficial da União, em 26 de junho, que estabelece parâmetros e diretrizes gerais para implementação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) 2023, no âmbito da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica. Também leva em consideração que o artigo 14, § 1º, inciso II da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Novo FUNDEB, estabelece como uma das condicionalidades para o recebimento dos recursos da complementação da União referente ao Valor Aluno Anual Resultado (VAAR), a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar, periodicamente avaliado em cada rede de ensino, por meio dos exames nacionais do SAEB. Por fim, o alerta do TCMPA leva em consideração que o parágrafo único, do artigo 2º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, estabeleceu que o SAEB a ser realizado em 2023 será utilizado para aferição da condicionalidade, nos exercícios de 2024 e 2025, para fins de distribuição dos recursos da complementação da União referente ao VAAR nos exercícios de 2025 e 2026.